Qualquer pessoa que não possa comparecer à sua assembleia de voto designada em 29 de novembro pode votar por correspondência através dos Correos. O pedido pode ser feito online a partir de um computador ou dispositivo móvel, desde que o requerente tenha acesso a um certificado digital ou a um DNI eletrónico e tenha o Autofirma instalado.
Para começar, visite o site dos Correos e selecione “Solicitar voto”. Depois de aceitar a política de proteção de dados, o requerente deve verificar os seus dados pessoais, preencher as informações em falta e indicar a morada para a qual os documentos eleitorais devem ser enviados. Esta morada não tem de coincidir com a que consta do recenseamento eleitoral.
O sistema gera então um documento que deve ser assinado eletronicamente utilizando o Autofirma. Depois de o pedido ser enviado, os Correos apresentam uma confirmação de que foi registado. Os requerentes podem descarregar um certificado que comprova que o pedido foi apresentado e consultar o seu estado online. No entanto, o registo do pedido não significa que este já tenha sido aprovado.
O Gabinete do Censo Eleitoral analisará o pedido e, se este for aprovado, enviará a documentação necessária a partir do gabinete provincial competente para a morada indicada para a entrega. Depois de o voto por correspondência ser aprovado, o eleitor não poderá votar presencialmente numa assembleia de voto, pelo que o pedido só deve ser apresentado quando o voto por correspondência for definitivamente a opção preferida.
Os pedidos podem ser apresentados até 19 de novembro de 2026. Os boletins preenchidos devem ser entregues num posto dos Correos até 25 de novembro, durante o seu horário habitual de funcionamento. É aconselhável não esperar pelo último dia, uma vez que o pedido tem primeiro de ser aprovado e a documentação eleitoral tem depois de ser entregue.
Os Correos indicam que o Gabinete do Censo Eleitoral solicita que o eleitor entregue pessoalmente o boletim. Se o eleitor não puder fazê-lo, outra pessoa poderá ser autorizada, mas esse representante terá de apresentar uma autorização, uma fotocópia do documento oficial de identificação do eleitor e o seu próprio documento oficial de identificação.
Fontes: Xataka Móvil.